CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
Art. 1o – O Itaguará Country Clube é uma associação civil de fins não lucrativos, fundada em 04 de setembro de 1963, na conformidade do que foi aprovado na reunião realizada na mesma data, conforme consta da transcrição no 131, Livro no 1, do Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Art. 2o – O Itaguará Country Clube, aqui denominado simplesmente “CLUBE”, tem sua sede e foro na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, e reger-se-á pelas Leis do País e pelo presente Estatuto.
Art. 3o – A duração do CLUBE é por tempo indeterminado.
Art. 4o – O CLUBE tem por finalidade proporcionar a seus associados a prática de esportes, bem como realizar atividades de caráter social, cultural e recreativo.
Art. 5o – O CLUBE não tomará parte em manifestações de caráter político, religioso ou de classe.
CAPITULO II
DO QUADRO SOCIAL, DAS CONTRIBUIÇÕES, DOS TÍTULOS
E DAS PENALIDADES
Seção I – Dos Sócios
Art. 6o – O CLUBE se constitui de Sócios de ambos os sexos distribuídos nas seguintes categorias:
a) SÓCIOS PROPRIETÁRIOS – São as pessoas físicas possuidoras de Títulos do CLUBE, indivisíveis, em número de 1.200 (um mil e duzentos), que ingressaram ou ingressarão no CLUBE mediante proposta assinada por 2 (dois) Sócios e aprovada na forma deste Estatuto e assim venham a ter seus nomes inscritos nos registros especiais instituídos.
b) SÓCIOS FUNDADORES – São os Sócios Proprietários que promoveram a fundação do CLUBE, isto é, todos aqueles que assinaram a sua Ata de Constituição e, posteriormente, adquiriram Títulos do CLUBE. Considerar-se-á extinta a categoria de Sócios Fundadores com desligamento ou falecimento de seus atuais integrantes.
c) SÓCIOS HONORÁRIOS – Os que, estranhos ao quadro social, hajam recebido ou venham a receber esse Título por serviços de relevância prestados à cultura, ao esporte e ao país.
d) SÓCIOS BENEMÉRITOS – Os que, já pertencendo a outra categoria, hajam recebido ou venham a receber esse Título em atenção a relevantes serviços prestados ao CLUBE.
e) SÓCIO JÚNIOR – São os dependentes dos Sócios Proprietários que, nas condições propostas neste Estatuto, adquirirem do CLUBE ou de outro Sócio Júnior o Título de Sócio Júnior. 0 ingresso de dependentes de Sócios Proprietários nesta categoria de Sócio é instituído e regulamentado por este Estatuto. Os Títulos de Sócios Juniores têm a sua numeração inicial no número 1.501 (um mil quinhentos e um) e seu término do número 3.900 (três mil e novecentos).
Art. 7o – A concessão dos Títulos previstos nas alíneas “c” e “d”, do art. 6o, será feita pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta fundamentada pela Diretoria Executiva ou de 16 (dezesseis) Conselheiros, com parecer favorável da Comissão de Sindicância e Comissão Jurídica.
Art. 8o – Os Sócios Beneméritos e Honorários, ao serem investidos nestas categorias, ficarão isentos do pagamento da mensalidade assim como do pagamento de qualquer outra contribuição, continuando, entretanto, os Beneméritos com todos os direitos estatutários cabíveis à sua categoria social. O Título de Sócio Honorário é intransferível por qualquer ato “inter-vivos” ou “causa mortis”.
Art. 9o – Os Sócios Proprietários e Sócios Juniores compreendem as duas Classes seguintes:
1) Individual
2) Familiar
Art. 10 – INDIVIDUAL – Pertence a esta classe os Sócios que tiverem adquirido e contraído para si os direitos e obrigações sociais previstos neste Estatuto.
Parágrafo único – O Sócio Individual, ao contrair núpcias, passará para a classe familiar sem nenhum ônus, mediante requerimento.
Art. 11 – FAMILIAR – Pertencem a esta classe os Sócios que tiverem adquirido e contraído para si e para os membros de sua família os direitos e obrigações sociais previstos neste Estatuto. São considerados membros da família do Sócio as seguintes pessoas: o cônjuge; as filhas e filhos, inclusive os adotivos e tutelados, com idade inferior a 18 (dezoito) anos na data da aprovação da proposta do Sócio.
§ 1o – Será permitida a admissão de pessoas solteiras na Classe Familiar, desde que provem ter encargos de Chefe de Família. Neste caso, serão considerados membros da família: a mãe ou o pai do Sócio, as irmãs e os irmãos com idade inferior a 18 (dezoito) anos na data da aprovação da proposta de admissão sem, contudo, terem o direito de adquirir Título de Sócio Júnior.
§ 2o – O Sócio Familiar poderá requerer a admissão de seus pais ou sogros como membros da família, bastando para isso que apenas um deles conte com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade e ambos sejam legalmente consorciados. Os pais ou sogros que forem admitidos como dependentes, continuarão usufruindo os mesmos direitos a que faziam jus antes da admissão, desde que o titular abra mão dos seus direitos e os transfira ao dependente, respeitadas as condições de idade e de consórcio. O estabelecido neste § será concretizado com a habilitação feita junto à Secretaria do Clube, situação esta que somente poderá ser alterada por vontade do detentor do direito.
§ 3o – No caso de separação judicial ou divórcio, o Título ficará com o cônjuge ao qual for judicialmente adjudicado.
§ 4o – Ocorrendo a dissolução do primeiro casamento do portador do Título de Sócio Proprietário, sempre que, por decisão judicial ou por acordo avençado entre as partes, o referido Título não ficar com o cônjuge feminino, havendo filhos, poderá ela permanecer vinculada a um dos filhos menores que seja portador de Título de Sócio Júnior. Neste caso, a beneficiária se obrigará ao pagamento da mensalidade e demais taxas previstas neste Estatuto. O cônjuge feminino perderá essa condição a partir do momento que voltar a se consorciar, retomando o Sócio Júnior à condição de não contribuinte. O disposto neste parágrafo aplica-se, nas mesmas condições, ao cônjuge do sexo masculino.
§ 5o – Considerar-se-á, também, dependente, para fins estatutários, a(o) companheira(o), desde que ambas as partes demonstrem, mediante escritura pública de declaração, lavrada em tabelionato competente, que coabitam na condição de marido e mulher, escritura esta que deverá ser assinada por duas testemunhas, no mínimo, presentes ao ato.
§ 6o – Os filhos menores e pré-existentes de cada companheira(o), bem como os nascidos da sociedade de fato, respeitadas as formalidades estatutárias, poderão freqüentar o CLUBE, desde que vivam sob o mesmo teto e na dependência do casal, mediante declaração subscrita por ambas as partes.
§ 7o – Uma vez dissolvida a união estável, cessam para os seus beneficiários todos os direitos previstos nos parágrafos anteriores.
§ 8o – É de responsabilidade do Sócio Proprietário e do Sócio Júnior manter atualizadas, junto à Secretaria do CLube, em parte escrita, todas as informações relativas aos parágrafos anteriores, devendo o dependente passar obrigatoriamente pela Comissão de Sindicância.
Art. 12 – Os filhos dos Sócios da Classe Familiar, bem como os adotados ou tutelados legalmente, serão distribuídos, por questão de ordem interna, nos seguintes grupos: infantil, até quatorze anos; b) juvenil, dos quinze até dezessete anos; c) aspirantes, de dezoito até os vinte e um anos.
Art. 13 – Falecendo o Sócio Proprietário Familiar, o cônjuge supérstite continuará com os direitos e deveres de Sócio até homologação da partilha.
Art. 14 – Falecendo o Sócio que era viúvo, separado judicialmente ou divorciado, será assegurada a seus filhos menores a faculdade de freqüentar as dependências sociais e a praça de esportes do CLUBE, nos termos deste Estatuto, desde que seu representante legal, dentro de 90 (noventa) dias após a sua nomeação se obrigue por escrito, a cumprir todas as suas obrigações de Sócio Familiar estabelecidas por este Estatuto. Este prazo poderá ser, excepcionalmente, prorrogado se ocorrerem razões justificáveis, a critério da Diretoria Executiva.
Art. 15 – O quadro social do CLUBE compor-se-á dos Sócios previstos no art. 6o deste Estatuto.
Parágrafo único – O quadro social será constituído de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de brasileiros, natos ou naturalizados.
Seção 2 – Das Contribuições
Art. 16 – Os Sócios se obrigam por si e por seus dependentes, definidos no art. 11 ao pagamento da mensalidade e demais taxas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, por iniciativa da Diretoria Executiva em sua previsão orçamentária.
§ 1o – Por mensalidade entende-se a taxa de manutenção e as demais taxas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.
§ 2o – O Sócio Júnior, até atingir a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, até a sua emancipação, ou, até seu casamento, não estará sujeito ao pagamento da mensalidade, porém, ocorrendo qualquer uma das três hipóteses, ficará automaticamente obrigado a este pagamento, adquirindo, então, todos os direitos e obrigações estatutárias.
§ 3o – As FONTES DE RECURSOS para manutenção do CLUBE serão constituídas de mensalidades dos Sócios, taxas, aluguéis de dependências, doações, cobrança de ingressos e outras contribuições previstas na peça orçamentária a ser aprovada pelo Conselho Deliberativo.
§ 4o – A proposta orçamentária será feita através de rubricas, com dotação anual para cada Departamento, Seção ou área de serviço
§ 5o – Nos casos em que a dotação anual para determinada rubrica for insuficiente, a mesma poderá receber suplementação de verba através de transposição, que será solicitada pela Diretoria Executiva e autorizada pelo Conselho Deliberativo.
§ 6o – O encerramento fiscal dar-se-á no último dia do ano (trinta e um de dezembro).
Art. 17 – A admissão do Sócio Júnior ocorre no momento em que seu responsável, Sócio Proprietário, adquirir, para um seu dependente, um Título de Sócio Júnior, aquisição esta que se fará respeitando todas as condições que vierem a ser fixadas pelo Conselho Deliberativo.
§ 1o – O valor do Título do Sócio Júnior será sempre determinado pelo Conselho Deliberativo.
§ 2o – O Sócio Júnior que contrair matrimônio, emancipar-se ou completar 21 (vinte e um) anos será obrigado a iniciar o recolhimento, à tesouraria do CLUBE, da mensalidade e demais taxas idênticas e no mesmo valor das de Sócio Proprietário.
§ 3o – No caso do casamento entre 2 (dois) Sócios Juniores a mensalidade devida será sempre apenas uma.
§ 4o – Todos os Títulos de Sócio Júnior estão vinculados ao Título de Sócio Proprietário que os originou. Se por qualquer razão, o Sócio Proprietário perder essa condição, todos os Títulos de Sócio Júnior, originados de seu Título, serão recolhidos à Secretaria do CLUBE, perdendo, os dependentes, a qualidade de Sócio Júnior.
§ 5o – Na ocorrência do disposto no § 4o, permanecerão com os seus direitos de Sócios Juniores somente os que estejam enquadrados nas condições do § 2o.
§ 6o – Os Títulos de Sócios Juniores recolhidos à Secretaria, serão vendidos de conformidade com as disposições estatutárias, inclusive as fixadas no art. 23 e parágrafos.
§ 7o – Os Sócios Juniores, na faixa de 21 (vinte e um) a 24 (vinte e quatro) anos e que estiverem freqüentando faculdade, mediante comprovação, ficarão isentos do pagamento da mensalidade.
Seção 3 – Dos Títulos
Art. 18 – Os Títulos do CLUBE são em número de 1.200 (um mil e duzentos) cujos tomadores constituirão a categoria de Sócios prevista na letra “a” do art. 6o.
Parágrafo único – Os Títulos de Sócios Juniores têm o seu número determinado iniciando em 1.501 (um mil quinhentos e um) e terminando em 3.900 (três mil e novecentos), e seu lançamento obedecerá tanto quanto ao valor como à forma de pagamento, às determinações de deliberações exclusivas do Conselho Deliberativo, sendo este o único órgão com competência para conhecer a matéria.
Art. 19 – Além das vantagens estatutárias, o Sócio Proprietário terá o direito de transferir o Título e este será indivisível e seus proprietários poderão ser somente pessoas físicas. A transferência “inter-vivos”, bem como a “causa mortis”, far-se-á nos termos da legislação civil e deste Estatuto.
Parágrafo único – O Título de Sócio Júnior só poderá ser transferido ou negociado com pessoas que já pertençam ao quadro social do CLUBE, na condição de dependentes. O Título de Sócio Júnior é indivisível e seu titular só poderá ser pessoa física. A transferência “inter-vivos”, bem como a “causa mortis” far-se-á nos termos da legislação civil e deste Estatuto.
Art. 20 – O Título de Sócio Proprietário confere a seu possuidor a qualidade de Sócio Proprietário e seu valor deve ser, necessariamente, fixado anualmente pelo Conselho Deliberativo, por ocasião da aprovação da proposta orçamentária.
Parágrafo único – O Título de Sócio Júnior confere a seu possuidor a qualidade de Sócio Júnior e seu valor obedecerá sempre ao determinado no parágrafo primeiro do art. 17.
Art. 21 – A Diretoria procederá a venda dos Títulos nos seguintes casos:
a) quando houver doação pelos Sócios Proprietários ou pelos Sócios Juniores ou seus sucessores, em favor do CLUBE;
b) quando o Sócio Proprietário ou o Sócio Júnior for eliminado do quadro social;
c) a pedido do Sócio Proprietário ou do Sócio Júnior quando desejar exonerar-se do quadro social;
d) enquanto o CLUBE ainda possuir Títulos de Sócio Júnior sem tomador, dentro dos limites previstos no art. 18, parágrafo único.
§ 1o – O Sócio Proprietário ou Sócio Júnior que já houver quitado todas as prestações relativas à aquisição de seu Título, eliminado do quadro social, terá direito a receber a importância que se apurar na venda de seu Título, depois de deduzidas todas as despesas decorrentes da transação e dos débitos que tenha com o CLUBE.
§ 2o – A venda de Títulos do CLUBE pela Diretoria Executiva deverá ser efetivada da seguinte maneira:
a) Título de Sócio Proprietário: o CLUBE venderá pelo preço de mercado, e seu valor deverá constar da ficha de transferência e pagar normalmente a Taxa de Transferência prevista no art. 22;
b) Título do Sócio Júnior: o CLUBE venderá pelo valor nominal atualizado, devendo o prazo para pagamento não exceder a 4 (quatro) meses.
§ 3o – Os Títulos adquiridos ou compromissados pelos dependentes dos Sócios, enquanto menores, serão alienados pelo CLUBE:
a) quando o chefe de família retirar-se ou for eliminado do CLUBE;
b) por motivo de falecimento ou de eliminação do menor do quadro social;
c) em casos excepcionais, a critério do Conselho Deliberativo.
§ 4o – A alienação ou doação do Título pelo Sócio Proprietário ou Sócio Júnior, sob qualquer hipótese, a terceiros, implica na renúncia automática da qualidade de Sócio do CLUBE.
§ 5o – As vendas de Títulos que contenham restrições previstas neste Estatuto só poderão ser realizadas pela Diretoria Executiva, obedecidas as mencionadas restrições.
Art. 22 – O Título pertence ao Sócio e, quando este desejar retirar-se definitivamente do quadro social, independentemente de confiar ou não sua venda à Diretoria Executiva, poderá ser transacionado com terceiros nos termos deste Estatuto, sendo, porém, obrigatório para a validade do negócio, o registro e o pagamento da Taxa de Transferência, na forma regulada neste Estatuto, bem como a quitação de todos os débitos do Sócio para com o CLUBE e seus concessionários.
§ 1o – A posse do Título não confere ao portador, por si só, a qualidade de Sócio, a qual se obtém pela forma regulada neste Estatuto.
§ 2o – Quando o Sócio desejar retirar-se definitivamente do quadro social, deverá comunicar à Diretoria Executiva a sua decisão, assim como se pretende transacionar, pessoalmente, o seu Título.
Art. 23 – O CLUBE terá o direito de receber a Taxa de Transferência em toda transferência ocorrida por ato “inter-vivos” (venda, doação, etc.). A Taxa de Transferência será sempre calculada sobre o valor oficial do Título, atualizado nos termos do art. 20, deste Estatuto e será paga sempre pelo adquirente.
§ 1o – A Taxa de Transferência será a seguinte:
a) entre pais e filhos não há Taxa de Transferência;
b) entre irmãos a taxa é de 5%;
c) nos outros casos é de 20%.
§ 2o – A transferência, a título de herança independerá do pagamento da Taxa de Transferência, mas a freqüência e o uso das dependências do CLUBE, assim como dos Sócios Proprietários e Sócios Juniores dependerão sempre da aprovação do que trata o art. 29.
Art. 24 – A Secretaria do CLUBE manterá o registro dos Sócios Proprietários e Sócios Juniores para obrigatória inscrição dos respectivos nomes, das transferências que ocorrem e outras anotações.
Art. 25 – O Título de Sócio Proprietário e Sócio Júnior responde pelo débito contraído pelo Sócio com a sociedade, bem como por aquele contraído nas dependências sociais do CLUBE para com seus concessionários.
Art. 26 – O Título de Sócio sujeito à condição prevista no artigo anterior não poderá ser transferido sem a prévia liquidação da dívida pelo seu titular.
Art. 27 – Depois de efetuar o pagamento do valor do Título de Sócio Proprietário e Sócio Júnior, o Sócio receberá do CLUBE o Título correspondente assinado pelo Presidente e pelo Secretário da Diretoria Executiva.
Art. 28 – Deverá constar dos registros dos Sócios, quanto aos Títulos adquiridos pelos menores, um Termo de Autorização assinado pelo responsável legal.
Seção 4 – Da Admissão e Readmissão de Sócios
Art. 29 – Somente poderá ingressar no quadro social, na categoria de Sócio Proprietário, aquele que for proposto por 2 (dois) Sócios Proprietários, maiores de idade, quites com os cofres sociais, e satisfazer os seguintes requisitos:
a) gozar de bom conceito social;
b) não exercer ou tiver exercido atividade ilícita;
c) não ser portador de estado patológico neuropsíquico incompatível;
d) prestar informações complementares julgadas necessárias pela Diretoria ou pela Comissão de Sindicância:
e) apresentar, sendo menor, Termo de Autorização de responsabilidade paterna ou de responsável legal;
f) adquirir um Título do CLUBE pela forma regulada neste Estatuto.
§ 1o – As propostas serão entregues na Secretaria do CLUBE e registradas por ordem cronológica em livro especial.
§ 2o – Verificada a existência de vaga no quadro social, de Sócio Proprietário ou Sócio Júnior, o Presidente do CLUBE encaminhará a proposta à Comissão de Sindicância que dará seu parecer dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias.
§ 3o – Acompanhada do parecer da Comissão de Sindicância, a proposta será submetida a julgamento da Diretoria Executiva que, por votação secreta, sobre ela se pronunciará, observada a ordem cronológica do registro das propostas. Será submetida à apreciação do Conselho Deliberativo a proposta que obtiver a votação favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva; finalmente, considerar-se-á aprovada pelo Conselho Deliberativo a proposta que obtiver votação favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes.
§ 4o – Para a verificação do grau de parentesco dos membros da família do candidato, mencionados em sua proposta de admissão, ou incluídos posteriormente na Ficha de Sócio, a Secretaria do CLUBE deverá exigir a apresentação de documento hábil, de acordo com as leis do País. Na hipótese de ocorrerem dúvidas sobre o documento apresentado, a Diretoria Executiva deverá manifestar-se novamente sobre o assunto, decidindo sempre na forma referida nos parágrafos anteriores.
Art. 30 – Poderão ingressar no CLUBE, na categoria de Sócio Júnior os dependentes familiares do Sócio Proprietário, nas condições propostas neste Estatuto, observadas as normas para admissão de Sócio Proprietário (art. 29, letras de “a” a “f” e parágrafos 1o a 4o).
Parágrafo único – Nas mesmas condições do “caput” deste artigo, poderão, também, ingressar no CLUBE, na categoria de Sócio Júnior os dependentes familiares de Sócio Júnior, necessariamente da Classe Familiar, que proceder à capitalização do seu Título, mediante a integralização de 25% (vinte e cinco por cento) do valor oficial do Título de Sócio Proprietário, fixado pelo Conselho Deliberativo, nos termos do art. 20 deste Estatuto. A capitalização deverá ser efetivada até que o dependente complete 21 (vinte e um) anos.
Art. 31 – O fundamento da rejeição da proposta de admissão ou do pedido de readmissão não será comunicado ao interessado.
Art. 32 – O Sócio e seus dependentes, quando for o caso, receberão Identidade Social que lhes franqueará a entrada nas dependências do CLUBE, nos termos do presente Estatuto e do Regimento Interno.
Parágrafo único – O Sócio receberá, com a Identidade Social, um exemplar do Estatuto do CLUBE.
Art. 33 – O Sócio eliminado do quadro social por falta de pagamento da mensalidade poderá ser readmitido, a juízo do Conselho Deliberativo, em grau de recurso, mediante o pagamento em dobro da mensalidade devida, até a data da readmissão, mais as despesas a que deu causa, decorrentes de sua eliminação.
§ 1o – O direito de pleitear a readmissão na forma prevista neste artigo caduca após 60 (sessenta) dias, contados da data da eliminação.
§ 2o – O prazo para a interposição do recurso, da decisão do Conselho Deliberativo, será de 15 (quinze) dias, a contar da data em que for cientificado o interessado.
Art. 34 – Os Títulos, ainda sem tomadores originais ou adquiridos por um Sócio, já Sócio Proprietário, estão isentos da mensalidade desde que conservados em nome do Sócio Proprietário que os adquiriu.
§ 1o – A isenção referida no artigo anterior fica assegurada, também, aos Títulos adquiridos ou transferidos por Sócios Proprietários em nome de seus filhos, até que completem 21 (vinte e um) anos, e às filhas até seu casamento, ou até a sua transferência a terceiros.
§ 2o – A partir da promulgação deste Estatuto o Sócio que vier adquirir mais de um Título de Sócio Proprietário em nome de uma mesma pessoa, pagará as mensalidades correspondentes a cada Título, salvo se a aquisição se der por herança.
§ 3o – A isenção da mensalidade fica assegurada aos Sócios Juniores até completarem 21 (vinte e um) anos.
Art. 35 – Qualquer outra readmissão de Sócio eliminado do quadro social somente poderá ser efetivada por decisão do Conselho Deliberativo, cujas razões da decisão serão comunicadas, necessariamente, ao interessado.
Art. 36 – É nula toda a admissão ou readmissão do Sócio feita em desacordo com o Estatuto do CLUBE.
Seção 5 – Dos Direitos dos Sócios
Art. 37 – São direitos dos Sócios:
a) freqüentar a sede do CLUBE e suas dependências sociais e esportivas, salvo quando tenham sido requisitadas por autoridades, cedidas ou alugadas para pessoas ou entidades;
b) convidar pessoas de suas relações, moradoras ou não do Município de Guaratinguetá, para visitar o CLUBE, desde que obedecendo às exigências estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e restrições estatutárias;
c) solicitar à Diretoria autorização para que pessoas, comprovadamente residentes fora do município de Guaratinguetá possam freqüentar as dependências do CLUBE, observadas as disposições estatutárias e do Regimento Interno.
d) recorrer ao Conselho Deliberativo, sem efeito suspensivo, das penalidades impostas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – Os Sócios Juniores só poderão exercer os direitos relacionados nas letras “b”, “c” e “d”, após completarem a idade de 18 (dezoito) anos ou até se emanciparem ou se casarem.
Art. 38 – São direitos exclusivos dos Sócios Proprietários, Sócios Juniores e respectivos cônjuges e/ou companheiras(os):
a) convocar e participar das Assembléias Gerais, na forma prevista neste Estatuto;
b) votar e ser votado nas formas previstas neste Estatuto;
c) propor admissão de novos Sócios.
§ 1o – No caso da letra “b” deste artigo, o direito de votar poderá ser exercido pelo cônjuge e/ou companheira(o), resolvendo o casal, entre si, quem o exercerá.
§ 2o – Será válido unicamente o voto do primeiro que comparecer à urna, presumindo-se, para todos os efeitos, que o outro assim concordou.
§ 3o – O direito de ser votada(o) não sofre nenhuma restrição estatutária, a não ser a prevista no § 7o deste artigo, devendo este direito ser exercido nos mesmos moldes explicitados nos parágrafos 1o e 2o acima descritos.
§ 4o – Para efeito deste artigo, o casamento legítimo será provado pela apresentação da respectiva Certidão, expedida pelo Cartório de Registro Civil; nos casos de união estável, a prova se fará por meio da declaração mencionada do § 5o do art. 11 deste Estatuto.
§ 5o – No caso de transferência do Título, este direito é exclusivo do Sócio Titular do mesmo ou de acordo com o regime de bens adotado pelo casal.
§ 6o – No caso de separação ou divórcio do Sócio Titular, o direito de transferência passará a quem o Título for judicialmente adjudicado; no caso de falecimento do Sócio Titular, o cônjuge ou companheira(o) sobrevivente continuará com o direito de transferência até à homologação da partilha.
§ 7o – Os Sócios Juniores só poderão exercer seus direitos (letras “a”, “b”, “c” e § 5o) após a idade de 18 (dezoito) anos, ou após seu casamento ou emancipação.
Art. 39 – Todos os direitos dos Sócios só poderão ser exercidos quando os membros estiverem quites com os cofres do CLUBE, e em dia com os pagamentos das prestações relativas à aquisição de seu Título.
Art. 40 – Os Sócios Honorários são carecedores dos direitos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 38.
Art. 41 – O Regimento Interno disporá sobre a freqüência nas dependências sociais, por Sócios e seus convidados.
Seção 6 – Dos Deveres dos Sócios
Art. 42 – São deveres dos Sócios:
a) cumprir e fazer cumprir, fielmente, o presente Estatuto, Regimento Interno e Resoluções do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva;
b) pagar adiantadamente a mensalidade que, a critério da Diretoria Executiva, poderá ser cobrada mensalmente, bimestralmente ou trimestralmente e as taxas estipuladas neste Estatuto e Regimento Interno, consignando-se a modalidade de execução, na proposta orçamentária anual a ser apresentada pela Diretoria Executiva;
c) apresentar sempre Identidade Social para o ingresso no CLUBE, a partir dos 5 (cinco) anos de idade com renovação aos 10, 15 e 21 anos, e, quando solicitado, apresentar o comprovante de pagamento da mensalidade de taxas previstas neste Estatuto ou Regulamento Interno;
d) zelar pela conservação dos bens do CLUBE e influir para que os outros o façam, indenizando-o pelos prejuízos regularmente apurados, que eles ou membros de sua família causaram, bem como se responsabilizando por eventuais prejuízos causados por seus convidados ou apresentados;
e) comunicar, obrigatoriamente, à Diretoria Executiva, por escrito, a mudança de sua residência ou estado civil;
f) abster-se nas dependências do CLUBE de qualquer manifestação e discussão de caráter político ou religioso, bem como relativa à questão de raça ou nacionalidade;
g) manter irrepreensível conduta moral e portar-se adequadamente em todas as dependências do CLUBE;
h) abster-se de tecer comentários desairosos à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e ao CLUBE em geral.
Seção 7 – Das Penalidades
Art. 43 – O Sócio que infringir o presente Estatuto, Regimento Interno e Resoluções do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva, ficará sujeito, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) eliminação.
§ 1o – A pena de advertência será cominada verbalmente ou por escrito. A verbal poderá ser aplicada por qualquer Diretor. A por escrito somente pela Diretoria Executiva.
§ 2o – A pena de suspensão, até 180 (cento e oitenta) dias, será aplicada pela Diretoria Executiva e, quando superior, pelo Conselho Deliberativo.
§ 3o – A pena de suspensão será comunicada por carta ao Sócio punido que deverá dar recibo da mesma. No caso de dependente a comunicação será feita ao Sócio responsável que passará o recibo.
§ 4o – A pena de eliminação será aplicada pelo Conselho Deliberativo, mediante representação da Diretoria Executiva, devendo o Sócio punido ou o responsável no caso de dependente ser comunicado, por carta contra recibo, sob pena de ser notificado através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
§ 5o – Aplicar-se-á pena de suspensão por 6 (seis) meses e de eliminação, no caso de reincidência, ao Sócio que prestar ou endossar informações inverídicas na hipótese prevista na alínea “c” do art. 37, deste Estatuto, ou outras que lhe foram solicitadas pela Diretoria Executiva, bem como sonegar informações de interesse do CLUBE.
§ 6o – O Presidente da Diretoria Executiva do CLUBE ou qualquer Diretor, “ad referendum” da Diretoria Executiva, poderá suspender o Sócio, preventivamente, do exercício de seus direitos sociais, pelo tempo necessário à apuração da infração, através de inquérito, e conseqüentemente aplicação de penalidades definitivas.
§ 7o – Os Sócios que pertencerem às categorias Honorários e Beneméritos, bem como quando forem membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, da Diretoria Executiva ou das Comissões Permanentes, somente poderão ser advertidos ou suspensos pelo Conselho Deliberativo. Os membros da Comissão de Sindicância só poderão ser punidos pelos Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.
§ 8o – Ficará sujeito às penalidades estatutárias, depois de apurados os fatos através de sindicância instaurada para este fim, o Sócio que atentar contra o patrimônio e o conceito público do CLUBE.
§ 9o – Os membros das famílias dos Sócios são equiparados ao Sócio para os fins previstos neste artigo e parágrafos.
§ 10 – Ao Sócio passível de pena de eliminação será dado conhecimento dos motivos que o sujeitam a esta penalidade, para que possa se defender, previamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação.
Art. 44 – No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da comunicação a que alude o art. 43, § 4o, o Sócio poderá recorrer ao Conselho Deliberativo, sem efeito suspensivo, da decisão que lhe impuser a penalidade prevista no § 2o, do citado artigo.
Art. 45 – O Sócio, a qualquer Título, mesmo que membro dos órgãos previstos no art. 47, letras “b” e “c” ou das Comissões Permanentes, que atrasar por 2 (dois) meses consecutivos no pagamento da Taxa de Manutenção, ficará impedido de ingressar nas dependências do CLUBE. Quando o atraso for igual ou superior a 180 (cento de oitenta) dias, o Sócio, a qualquer Título, será eliminado compulsoriamente do quadro social, ao deixar de saldar o seu débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data em que for notificado para o fazer.
§ 1o – A idêntica penalidade ficarão sujeitos os Sócios que, havendo ingressado no CLUBE por meio de aquisição de Título, não tenham completado o pagamento a que se comprometeram, e se atrasarem nestes pagamentos por 2 (dois) meses consecutivos.
§ 2o – Os Sócios incluídos nas razões do parágrafo anterior perderão os direitos sobre as importâncias já pagas relativas à aquisição do Título não sendo, depois de eliminados, reembolsados destas importâncias.
§ 3o – A notificação referida neste artigo far-se-á na pessoa do Sócio por intermédio de carta entregue pela Secretaria do CLUBE, contra recibo, pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou via judicial a critério da Diretoria Executiva. Quando o Sócio não for encontrado, será feita através de Edital afixado na sede do CLUBE.
Art. 46 – O Sócio que deixar de indenizar o CLUBE por prejuízos devidamente apurados, causados por ele ou por membros de sua família incorrerá, também, na penalidade de eliminação, observadas as formalidades previstas no art. 45.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO CLUBE
Art. 47 – São órgãos do CLUBE:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria Executiva;
d) Comissão de Sindicância.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 48 – A Assembléia Geral constituir-se-á dos Sócios proprietários e Sócios juniores, maiores de 18 (dezoito) anos, ou casados e emancipados que se encontrarem em dia com o pagamento de todas as contribuições devidas ao CLUBE.
Art. 49 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – eleger os administradores;
II – destituir os administradores;
III – aprovar as contas;
IV – alterar os Estatutos.
§ 1o – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou pelo menos 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
§ 2o – Para as deliberações a que se referem os incisos I e III, o quorum é o de maioria simples dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, garantindo-se a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
§ 3o – São considerados administradores o Presidente, o Vice-Presidente, o 1o Secretário, o 2o Secretário, 1o Tesoureiro e o 2o Tesoureiro, cujos nomes devem integrar as chapas para a Diretoria Executiva.
§ 4o – Os demais diretores, todos Sócios e quites com a Tesouraria do CLUBE, serão assessores da Diretoria Executiva, devendo ser indicados pelo seu Presidente e referendados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 50 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente, de dois em dois anos; na primeira quinzena de março, para eleição de todos os membros da Diretoria Executiva e eleição parcial do Conselho Deliberativo;
II – ordinariamente, de ano em ano, na segunda quinzena de maio para aprovação final das contas (balanço anual), com parecer do Conselho Fiscal;
III – extraordinariamente, quando convocada na forma prevista neste Estatuto.
Art. 51 – A Assembléia Geral extraordinária será convocada e instalada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, “ex-ofício”, ou por solicitação fundamentada:
I – da Diretoria Executiva;
II – de 18 membros, no mínimo, do Conselho Deliberativo, dentre os quais 2/3 (dois terços) de Sócios proprietários;
III – de 600 Sócios, no mínimo, sendo 400 Sócios Proprietários e 200 Sócios Juniores, todos com direito a voto e quites com os cofres sociais;
IV – de 900 Sócios, no mínimo, sendo 600 Sócios Proprietários e 300 Sócios Juniores, com direito a voto, quites com os cofres sociais, para o fim especial de dissolver o Conselho Deliberativo;
V – de 1/5 (um quinto) dos Sócios, mantendo-se a proporção de 2/3 (dois terços) de Sócios Proprietários.
Art. 52 – A Assembléia Geral será convocada por Edital publicado em jornal de circulação na cidade de Guaratinguetá, com antecedência de, pelo menos 15 dias, afixado com igual antecedência em lugar apropriado, na sede do CLUBE.
Parágrafo único – Do Edital constará a Ordem do Dia, bem como o aviso de que a segunda convocação se realizará uma hora após a fixada para a primeira. A Assembléia somente poderá deliberar sobre a matéria constante da Ordem do Dia.
Art. 53 – A Assembléia Geral, para eleição da Diretoria Executiva e eleição parcial do Conselho Deliberativo, será obrigatoriamente instalada, em primeira convocação às 08:00 horas e em segunda convocação às 09:00 horas, numa das dependências do CLUBE, permanecendo até às 17:00 horas, quando o Presidente mandará fechar as portas do recinto, votando, a partir de então, os Sócios presentes.
Parágrafo único – Após o término e encerramento da votação passar-se-á imediatamente aos trabalhos de apuração, que poderão ser presenciados pelos Sócios e acompanhados por fiscais credenciados das chapas que disputaram às eleições.
Art. 54 – O Presidente do Conselho terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para convocar a Assembléia Geral extraordinária, a contar da data do recebimento da solicitação.
§ 1o – Decorrido este prazo, sem que a Assembléia tenha sido convocada, o substituto do Presidente deverá convocá-la, dentro de 48 (quarenta e oito) horas e, se não o fizer, qualquer membro do Conselho, a quem a solicitação for dirigida, deverá tomar a iniciativa de convocação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o – No caso do § 1o, instalada a Assembléia Geral extraordinária, a mesma aclamará imediatamente o seu Presidente que deverá ser o mais idoso dos Sócios presentes.
Art. 55 – Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente do Conselho Deliberativo, o mesmo convidará 2 (dois) Conselheiros para exercerem a função de Secretário e tantos Sócios quantos forem necessários para escrutinadores.
Art. 56 – Ao assinar o livro de presença, bem como no ato de votar, o ócio, ou o cônjuge, se assim for exigido, comprovará sua identidade e seu direito a voto, após o que será admitido a assinar a lista de votantes, a cargo da respectiva mesa eleitoral, recebendo, então, do Presidente desta, o envelope no qual, na cabine própria, encerrará a cédula para depositá-la na urna.
Parágrafo único – As cédulas para a eleição serão obrigatoriamente fornecidas pelo CLUBE.
Art. 57 – O direito de voto será exercido pessoalmente, não sendo admitido voto por procuração.
Art. 58 – A votação será feita por escrutínio secreto para eleição dos membros da Diretoria Executiva e eleição parcial do Conselho Deliberativo. Nas demais votações, pela forma que deliberar a respectiva Assembléia Geral.
§ 1o – Sendo secreto o sufrágio, o Presidente poderá instalar uma ou mais mesas receptoras e apuradoras, designando-lhes Presidentes e escrutinadores.
§ 2o – No caso de empate, na votação a descoberto, o Presidente terá direito ao voto de qualidade, além do de quantidade.
Art. 59 – Os trabalhos de cada reunião serão registrados em livro próprio por um dos Secretários, e a respectiva ata, assinada pelos membros da mesa, deverá ser aprovada imediatamente após o encerramento dos trabalhos.
Parágrafo único – A Assembléia Geral poderá autorizar a mesa a lavrar e assinar, posteriormente, a respectiva ata, delegando poderes a 7 (sete) Sócios Proprietários presentes à reunião toda, para, em seu nome, conferi-la e aprová-la.
Art. 60 – Será nula a eleição se o número de sobrecartas exceder ao de eleitores, procedendo-se a novo pleito dentro de 10 (dez) dias.
§ 1o – Se existir mais de uma mesa receptora, anular-se-á apenas a votação da mesa onde ocorreu a irregularidade aludida no artigo, realizando-se uma eleição suplementar dentro de 5 (cinco) dias, com os mesmos votantes inscritos nesta mesa.
§ 2o – Precederá o início da apuração a contagem das sobrecartas, uma a uma.
§ 3o – Havendo disparidade entre o número de votantes e o número de sobrecartas, anula-se a urna que apresentar essa irregularidade.
§ 4o – As urnas que não apresentarem disparidades, terão as sobrecartas rubricadas pelo presidente e Secretário da mesa, após o que serão novamente depositadas nas urnas que serão lacradas e somente apuradas após a eleição suplementar.
Art. 61 – Computar-se-ão somente os votos dados aos candidatos registrados para a Diretoria Executiva e aos candidatos ao Conselho Deliberativo inscritos na Secretaria do CLUBE, obedecendo aos seguintes prazos:
1 – para a Diretoria Executiva: inscrição de 1 a 5 de março;
2 – para o Conselho Deliberativo: até 5 dias antes da data marcada para a eleição.
§ 1o – Para deferimento de candidatura a Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, os candidatos devem ser conselheiros, estarem quites com a Tesouraria do CLUBE, serem Sócios há mais de 5 anos e fazerem parte de uma única chapa.
§ 2o – Os candidatos a 1o e 2o Secretários, 1o e 2o Tesoureiros serão homologados pelo Conselho Deliberativo e para o deferimento de suas candidaturas devem estar quites com a Tesouraria do CLUBE e fazerem parte de uma única chapa.
§ 3o – Haverá na Secretaria do CLUBE um livro próprio para inscrição dos candidatos à Diretoria Executiva e candidatos ao Conselho Deliberativo.
§ 4o – Para a Diretoria Executiva, só serão aceitas inscrições de chapas completas, constando o nome do candidato para cada um dos cargos, e, termo de anuência devidamente assinado por cada candidato.
§ 5o – Não havendo chapas inscritas para a Diretoria Executiva, será marcada nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias e assim subseqüentemente, até que haja, pelo menos, uma chapa inscrita. Na ocorrência desse fato, os atuais membros da Diretoria Executiva continuarão administrando o CLUBE, até a eleição e posse da nova Diretoria Executiva.
§ 6o – A eleição parcial do Conselho Deliberativo só será realizada se o número de candidatos corresponder a, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) das vagas a serem preenchidas. Se isso não ocorrer será marcada nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias e assim subseqüentemente até que o número mínimo de candidatos seja atingido.
§ 7o – Na eleição serão usadas cédulas únicas, separadamente, para a Diretoria Executiva e para o Conselho Deliberativo.
§ 8o – A ordem das chapas que constará na cédula única, para eleição da Diretoria Executiva, será feita por sorteio.
§ 9o – Será permitida a divulgação dos nomes que integram cada chapa. No dia da eleição serão afixados em locais visíveis e no recinto de votação a relação dos integrantes de cada chapa.
§ 10 – No ato de votar, a opção por uma chapa implica na aceitação e no voto a todos os integrantes da mesma chapa.
§ 11 – Os candidatos ao Conselho Deliberativo constarão de cédula única, por ordem alfabética em relação ao prenome, facultando-se ao candidato o uso de apelido, que constará após o nome.
§ 12 – Na cédula única para o Conselho Deliberativo constarão separadamente os candidatos Sócios proprietários e Sócios juniores.
§ 13 – Após a abertura dos trabalhos, o Presidente da Assembléia Geral mandará distribuir aos Sócios eleitores as cédulas de votação. E, para votar, o eleitor deverá assinalar um X ao lado da chapa para a Diretoria Executiva ou ao lado do nome dos candidatos ao Conselho Deliberativo, até o máximo do número de vagas que serão renovadas.
§ 14 – Se o eleitor não houver assinalado nenhuma chapa ou nenhum nome para o Conselho Deliberativo, entende-se que o mesmo votou em branco, não se computando esses votos. Para o Conselho Deliberativo será nulo o voto que ultrapassar o número máximo de vagas.
§ 15 – Será proclamada eleita para a Diretoria Executiva a chapa que houver obtido o maior número de votos. Em caso de empate, usar-se-á o critério estabelecido no § 2o do art. 58 do Estatuto, tomando-se por base o Sócio candidato a Presidente.
§ 16 – Para o Conselho Deliberativo, serão considerados eleitos os candidatos mais votados, por ordem de votação decrescente. Se o número de candidatos for superior ao das vagas, os remanescentes serão considerados suplentes, desde que tenham obtido, pelo menos 20% (vinte por cento) do número de votos do último eleito.
§ 17 – No caso de empate no número de votos terá preferência o Sócio mais antigo e se perdurar o empate o mais idoso.
§ 18 – A eleição parcial do Conselho Deliberativo terá validade por 4 (quatro) anos.
§ 19 – A partir de março e até o dia da eleição, será permitida a propaganda das chapas registradas na área interna do CLUBE, em locais pré-determinados pelo Conselho Deliberativo.
§ 20 – É livre o uso de camisetas, com propaganda, pelos Sócios.
§ 21 – A partir de março ficam proibidos quaisquer eventos, quer sejam esportivos, sociais ou culturais que tenham por objetivo beneficiar um dos candidatos ou uma das chapas.
§ 22 – O não cumprimento dos dispositivos elencados e de outros pertinentes que farão parte de expedientes de responsabilidade da Presidência do Conselho, implicará na cassação do registro ou no impedimento da candidatura, a critério do colegiado em referência.
§ 23 – Caberá à Mesa do Conselho Deliberativo deferir o registro das candidaturas, desde que satisfaçam os requisitos previstos no Estatuto.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Seção 1 – Da Composição, Competência e Funcionamento
Art. 62 – O Conselho Deliberativo compor-se-á de 48 membros efetivos, mais os Conselheiros Vitalícios, todos Sócios maiores de 18 anos, casados ou emancipados, que contem com pelo menos 5 (cinco) anos efetivos de CLUBE, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1o – Os Conselheiros serão proclamados eleitos logo após a apuração e empossados na primeira reunião do Conselho Deliberativo que se seguir, a qual deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias da eleição.
§ 2o – O Conselho Deliberativo será assessorado pelas Comissões Permanentes.
Art. 63 – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 4 (quatro) anos, renovado bienalmente em sua metade.
§ 1o – As vagas que se derem no Conselho Deliberativo serão preenchidas por eleição, na primeira Assembléia Ordinária.
§ 2o – O Conselheiro poderá licenciar-se por prazo de até 12 (doze) meses, por motivo de força maior, justificado previamente. O seu retorno deverá ser comunicado por escrito dentro do prazo de convocação das reuniões.
§ 3o – Os suplentes mais votados, na respectiva ordem preencherão interinamente as vagas que surgirem no Conselho, inclusive por licença.
§ 4o – É incompatível o exercício das funções de Conselheiro com a de Diretor. O Conselheiro será considerado automaticamente licenciado pelo tempo em que exercer o cargo de Diretor.
Art. 64 – O Conselheiro que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativas escritas, encaminhadas à Mesa do Conselho Deliberativo, perderá o seu mandato, salvo se for membro de uma das Comissões Permanentes. A aludida justificativa deverá ser feita até 10 (dez) dias após a respectiva reunião.
§ 1o – O Conselheiro que tiver 05 (cinco) faltas justificadas ou não, no período de um ano, perderá o mandato.
§ 2o – Os Membros das Comissões Permanentes ou de Sindicância farão a justificativa pessoalmente ao Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 65 – Será inelegível, durante 2 (dois) anos, o Conselheiro que perder o mandato nos termos do art. 64.
Art. 66 – O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um Vice-Presidente eleitos pelos seus pares, com o mandato de 2 (dois) anos, bem como um Primeiro e um Segundo Secretários, também Conselheiros, nomeados pelo Presidente, dentro de 15 (quinze) dias após a respectiva eleição.
§ 1o – O Presidente e o Vice-Presidente serão empossados na mesma reunião em que forem eleitos.
§ 2o – Os Secretários serão empossados perante o Presidente e o Conselho Deliberativo, e o seu mandato será por tempo igual ao do Presidente que os nomeou.
§ 3o – Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, o seu sucessor deverá ser eleito dentro de 30 (trinta) dias em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, convocada por membro remanescente da mesa. O eleito completará o mandato de seu antecessor.
§ 4o – Se a renúncia do Presidente e Vice-Presidente for conjunta, estes deverão comunicá-la, por escrito, ao Presidente da Diretoria Executiva, a fim de que este convoque o Conselho Deliberativo, para eleger os respectivos substitutos, na forma prevista no § 3o deste artigo.
Art. 67 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
a) Ordinariamente:
1) na primeira quinzena de maio de cada ano para deliberar sobre o relatório da Diretoria Executiva, o balanço do CLUBE, a demonstração da conta de Receita e Despesa que lhe serão apresentados, com o parecer do Conselho Fiscal, cujos documentos serão encaminhados à Assembléia Geral na segunda quinzena de maio;
2) na segunda quinzena de junho de cada ano, a fim de apreciar a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
3) de dois em dois anos, na segunda quinzena de março para eleger seu Presidente e Vice-Presidente, o Conselho Fiscal e os Presidentes das Comissões Permanentes. Os candidatos a cargos eletivos referidos, com exceção do Conselho Fiscal deverão inscrever-se, previamente na forma determinada pelo Estatuto.
b) Extraordinariamente:
1) a requerimento:
a) da Diretoria Executiva;
b) do Conselho Fiscal;
c) de 16 membros do Conselho Deliberativo, pelo menos;
d) de qualquer membro da Diretoria Executiva, para o fim especial de resolver irregularidades na administração do CLUBE.
2) pela convocação de seu Presidente, quando julgar necessário aos interesses sociais; pelo Vice-Presidente ou por um membro do Conselho Fiscal, nos casos previstos neste Estatuto.
3) Por solicitação de 200 (duzentos) Sócios Proprietários e 100 (cem) Sócios Juniores, para tratar de assuntos de interesse do CLUBE.
§ 1o – Os trabalhos de cada reunião serão registrados em livro próprio.
§ 2o – Salvo disposição em contrário, nos casos de convocação extraordinária o Conselho Deliberativo deverá reunir-se dentro do prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do pedido de convocação.
Art. 68 – As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo serão convocadas por Edital, em jornal de circulação nesta cidade, com antecedência de 10 (dez) dias, pelo menos, e as reuniões extraordinárias serão convocadas pela Secretaria do CLUBE, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, pelo menos.
Parágrafo único – Do edital constará a Ordem do Dia, bem como o aviso da segunda convocação. O Conselho Deliberativo somente poderá decidir sobre a matéria constante da Ordem do Dia.
Art. 69 – O Conselho Deliberativo funcionará em primeira e segunda convocação com 20 (vinte) e 12 (doze) Conselheiros, respectivamente, pelo menos. Sendo que qualquer votação somente será realizada com a presença mínima de 7 (sete) Conselheiros.
Parágrafo único – A presença dos Conselheiros será comprovada pelas respectivas assinaturas em livro próprio, encerrado pelo Presidente na hora marcada para o início dos trabalhos, em segunda convocação.
Art. 70 – No preenchimento das vagas existentes no Conselho Deliberativo ou na renovação da sua metade a que alude o art. 63, a classificação dos Conselheiros far-se-á de acordo com a ordem de votação.
§ 1o – No caso de empate, terá preferência o Sócio mais antigo e, se perdurar o empate, o de mais idade.
§ 2o – Aos Sócios Proprietários são reservadas 32 (trinta e duas) das 48 (quarenta e oito) vagas do Conselho Deliberativo e aos Sócios Juniores as outras 16 (dezesseis) vagas. No caso das 16 (dezesseis) vagas reservadas aos Sócios Juniores não serem preenchidas totalmente, as vagas serão completadas pelos Sócios Proprietários, obedecendo a todas as outras disposições do presente Estatuto.
§ 3o – A composição do Conselho Deliberativo deverá sempre obedecer à proporcionalidade de 2/3 (dois terços) de Sócio Proprietário e 1/3 (um terço) de Sócio Júnior.
§ 4o – Os Presidentes do CLUBE e do Conselho Deliberativo desde a fundação do CLUBE, que tenham exercido no mínimo 1 (um) ano de mandato e não tenham sido destituídos do cargo, passam a ser membros permanentes do Conselho Deliberativo, com os mesmos direitos e obrigações dos demais Conselheiros, ressalvados os direitos adquiridos dos já existentes, até março de 2000.
Art. 71 – As reuniões do Conselho Deliberativo, salvo decisão em contrário, poderão ser assistidas por membros da Diretoria Executiva e Sócios. A decisão em contrário cabe ao Presidente do Conselho.
Parágrafo único – O Presidente da Diretoria Executiva poderá interferir na discussão, sem direito a voto, ou designar um Diretor para discutir a matéria.
Art. 72 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) eleger e empossar seu Presidente e Vice-Presidente;
b) eleger os membros do Conselho Fiscal e os Presidentes das Comissões Permanentes e ratificar a escolha dos outros membros da Diretoria e das Comissões Permanentes;
c) conceder os Títulos de Sócios Beneméritos e Honorários;
d) fixar o valor das mensalidades e quaisquer contribuições previstas no presente Estatuto;
e) deliberar sobre a Proposta Orçamentária, o relatório da Diretoria Executiva, a demonstração das contas da Receita e Despesa, com parecer do Conselho Fiscal, inclusive, das Comissões Permanentes, se for o caso, submetendo as contas à Assembléia Geral;
f) deliberar sobre os recursos interpostos pelos próprios interessados ou seus representantes legais, de atos da Diretoria Executiva;
g) autorizar a Diretoria Executiva a adquirir ou alienar bens imóveis, a celebrar contrato de mútuo, penhor, anticrese e hipoteca, ou quaisquer outros documentos que possam onerar o CLUBE, não previstos expressamente como sendo da competência exclusiva da Diretoria Executiva;
h) deliberar sobre projetos de Regimentos Internos e respectivas reformas, além de editar resoluções;
i) deliberar sobre a transferência ou reforço de verba e, bem assim, a aplicação de fundos especiais;
j) cassar o mandato dos membros de sua Mesa, das Comissões Permanentes e dos Membros do Conselho Fiscal que atentarem, inescusavelmente, contra este Estatuto ou, quando o exigirem os interesses do CLUBE, desde que tal decisão seja ratificada em duas reuniões consecutivas e aprovada por dois terços dos Conselheiros presentes
k) aplicar penalidades aos membros da Diretoria Executiva, com mandato findo, mas sem contas aprovadas, em virtude de injustificável infração estatutária;
l) autorizar locações por prazo superior a 30 (trinta) dias, bem como concessões de serviços em qualquer dependência da sede do CLUBE ou praça de esportes;
m) deliberar sobre a filiação ou desligamento do CLUBE das entidades esportivas oficiais;
n) aplicar aos Sócios e membros de sua família as penalidades previstas neste Estatuto, constituindo Comissões de Inquérito quando for o caso;
o) convocar o Conselho Fiscal, nos termos deste Estatuto;
p) deliberar sobre os casos omissos e interpretar o presente Estatuto;
Parágrafo único – Nos casos de sua competência, o Conselho Deliberativo é soberano nas decisões que tomar, podendo, no entanto, revê-las, uma a uma, mediante recurso interposto, dentro de 15 (quinze) dias pela Diretoria Executiva, pela sua mesa, pelas Comissões Permanentes ou por 10 (dez) Conselheiros. Idêntico direito assistirá ao Sócio punido pelo Conselho Deliberativo, quando não for unânime a decisão deste.
Art. 73 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a) convocar a Assembléia Geral e o Conselho Deliberativo;
b) nomear e dar posse ao Primeiro e Segundo Secretário do Conselho Deliberativo, bem como aos membros das Comissões Permanentes;
c) rubricar o livro de Atas da Diretoria Executiva e assinar as Carteiras de Identidade dos Diretores;
d) em caso de empate, decidir as votações com voto de qualidade;
e) assumir a administração do CLUBE no caso de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, devendo convocar nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto neste Estatuto. Neste caso, permanecerão os diretores eleitos até a nova eleição;
f) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regimentos Internos e Resoluções do Conselho Deliberativo;
g) remeter a todos os Conselheiros em exercício, juntamente com a notificação referida no art. 68, cópia da Previsão Orçamentária, do Balanço, da demonstração das contas de Receita e Despesa, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal e das Comissões Permanentes, quando for o caso.
Art. 74 – Compete ao Vice-Presidente:
a) auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos;
b) convocar a Assembléia Geral ou o Conselho Deliberativo, na forma prevista no presente Estatuto, quando o Presidente não o fizer, na data e prazos pelo mesmo fixados.
Art. 75 – São atribuições do Primeiro-Secretário:
a) secretariar as reuniões, lavrar e assinar as respectivas atas;
b) redigir e encaminhar toda a correspondência do Conselho Deliberativo;
c) manter atualizada a relação dos nomes dos Conselheiros com direito ao exercício do mandato, em face do disposto neste Estatuto.
d) guardar todos os papéis e pareceres das Comissões Permanentes;
e) fichar e classificar, por assunto e em ordem cronológica, as decisões do Conselho Deliberativo e das Comissões Permanentes.
Art. 76 – São atribuições do Segundo-Secretário:
a) auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos.
Art. 77 – Na ausência ou impedimento do Presidente ou Vice-Presidente nas reuniões do Conselho Deliberativo, o Plenário aclamará, dentre os Conselheiros, um Presidente “ad hoc”.
Seção 2 – Das Comissões Permanentes
Art. 78 – As Comissões Permanentes, em número de 5 (cinco), se constituirão de 3 (três) membros, com mandato de 2 (dois) anos, sendo que 1 (um), no mínimo, deve pertencer ao Conselho Deliberativo. Os Presidentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo, indicarão os demais membros, que serão nomeados pelo Presidente do Conselho.
§ 1o – São as seguintes as Comissões Permanentes:
a) Comissão Financeira;
b) Comissão Jurídica;
c) Comissão de Obras;
d) Comissão de Saúde e Higiene;
e) Comissão Especial.
§ 2o – Os membros das Comissões Permanentes poderão ser reconduzidos para os mandatos seguintes.
Art. 79 – Compete à Comissão Financeira:
a) pronunciar-se sobre a matéria de natureza econômica ou financeira;
b) solicitar informações à Diretoria Executiva sobre matéria de caráter econômico ou financeiro.
Art. 80 – Compete à Comissão Jurídica assessorar o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva nos assuntos jurídicos e estatutários.
§ 1o – Os pareceres emitidos pela Comissão Jurídica somente poderão ser contestados e/ou argüidos mediante recurso encaminhado ao Conselho Deliberativo pelo interessado na sua revisão, dentro de 10 (dez) dias do seu conhecimento e/ou ciência.
§ 2o – Indeferido o recurso mencionado no § 1o, cuja votação será processada por maioria dos Conselheiros presentes à sessão, será mantida a decisão da Comissão, cujo teor firmará jurisprudência sobre a matéria em foco.
§ 3o – Aceito o recurso, pela mesma votação acima identificada, o Presidente do Conselho deverá observar nova decisão.
Art. 81 – Compete à Comissão de Obras pronunciar-se sobre questões que envolvam matéria de engenharia ou arquitetura e acompanhar as execuções de obras que se realizem no CLUBE.
Art. 82 – Compete à Comissão de Saúde e Higiene pronunciar-se sobre matéria médica, na parte aplicada à cultura física ou relacionada com a saúde e higiene.
Art. 83 – Pelo menos um membro de cada Comissão supra mencionada deverá ser obrigatoriamente um profissional da respectiva área.
Art. 84 – Compete à Comissão Especial:
a) promover a ligação entre o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva;
b) apreciar e manifestar-se por escrito sobre minutas de contratos e suas alterações a qualquer Título, sempre que os valores ultrapassarem 20% (vinte por cento) do valor total da arrecadação da taxa de manutenção do mês anterior.
Art. 85 – Compete ao Presidente de cada Comissão Permanente convocar e presidir suas reuniões, bem como relatar os seus trabalhos ao Conselho Deliberativo.
Art. 86 – As Comissões Permanentes deverão manifestar-se, obrigatória e antecipadamente, por escrito, sobre toda matéria submetida à deliberação do Conselho Deliberativo, desde que seja atinente à sua competência ou, por iniciativa própria quando julgar necessário, fazer sugestões à Diretoria Executiva.
Art. 87 – Os pareceres das Comissões Permanentes deverão ser subscritos por 2 (dois) de seus membros.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Seção 1 – Da Constituição, Competência e Atribuições dos Diretores
Art. 88 – O CLUBE será administrado por uma Diretoria Executiva composta dos seguintes membros:
1) Presidente
2) Vice-Presidente
3) 1o Secretário
4) 2o Secretário
5) 1o Tesoureiro
6) 2o Tesoureiro
§ 1o – A Diretoria Executiva será assessorada pelos seguintes Diretores, todos Sócios e quites com a Tesouraria do CLUBE, devendo ser homologados pelo Conselho Deliberativo:
1) Diretor Social
2) Diretor de Esportes
3) Diretor de Campo
4) Diretor de Patrimônio
5) Diretor Cultural
6) Diretor do Ginásio de Esporte
§ 2o – O Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva deverão ser Conselheiros. Poderão integrar a Diretoria Executiva, nos outros cargos, Sócios não pertencentes ao Conselho Deliberativo.
§ 3o – O mandado da Diretoria será de 2 (dois) anos, e sua posse dar-se-á na primeira quinzena de abril.
§ 4o – A Diretoria Executiva poderá solicitar a colaboração técnica das Comissões Permanentes e de Sindicância.
§ 5o – A Diretoria Executiva designará para auxiliá-la tantos subdiretores quantos forem necessários
§ 6o – Os cargos dos membros da Diretoria Executiva não serão remunerados.
Art. 89 – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pela Assembléia Geral, mediante Chapas que serão registradas na Secretaria, atendendo ao disposto neste Estatuto.
Art. 90 – As resoluções da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença mínima de 7 (sete) de seus membros, exceto no caso de admissão de Sócios, para a qual serão necessários 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis.
Art. 91- É vedado o exercício da função de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva por mais de 2 (duas) gestões consecutivas.
Art. 92 – O pedido de demissão de Diretores deverá ser comunicado por escrito à Diretoria Executiva, contra recibo, e esta, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar o nome de seu substituto para aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Art. 93 – Os Diretores que se demitirem deverão continuar no exercício do cargo até o prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – O Diretor demissionário que infringir o disposto neste artigo não poderá ser eleito para qualquer cargo no CLUBE, durante o prazo de 2 (dois) anos.
Art. 94 – O Diretor que deixar o cargo pela renúncia, perda ou cassação de mandato, deverá prestar contas de sua gestão à Diretoria Executiva dentro do prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser suspenso por 2 (dois) anos do exercício dos direitos sociais, previstos neste Estatuto.
Art. 95 – Perderão, automaticamente, o mandato os Diretores que não comparecerem a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativas, salvo os casos de enfermidade ou de licença.
Parágrafo único – Neste caso, a Diretoria Executiva procederá de acordo com as disposições deste Estatuto.
Art. 96 – Vagando o cargo de Presidente da Diretoria Executiva, o Vice-Presidente será empossado para terminar o período de mandato.
§ 1o – Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, da Diretoria Executiva, será convocada a Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, para eleição dos novos membros da Diretoria Executiva. Os eleitos concluirão o mandato, pelo prazo estabelecido neste Estatuto.
§ 2o – Vagando um ou mais cargos da Diretoria Executiva, o Presidente indicará ao Conselho Deliberativo o nome, ou os nomes dos Sócios que deverão substituí-los, e, ao Conselho Deliberativo caberá ratificar as escolhas.
Art. 97 – Cassado o mandato da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo convocará, dentro de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral para eleição de novos Diretores observando-se as disposições deste Estatuto.
Parágrafo único – Nestes casos, o Presidente do Conselho Deliberativo fará a indicação de uma Diretoria Provisória que exercerá o mandato até a eleição da nova Diretoria Executiva, observadas as disposições deste Estatuto.
Art. 98 – A Diretoria do CLUBE reunir-se-á:
a) ordinariamente, uma vez em cada quinzena;
b) extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou seu substituto.
Art. 99 – À Diretoria Executiva compete:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regimentos Internos e as Resoluções dos demais órgãos do CLUBE e das entidades oficiais;
b) administrar o CLUBE e elaborar os planos de serviços, considerando, principalmente, a sua finalidade, o orçamento anual e os princípios de organização racional do trabalho;
c) organizar e encaminhar ao Conselho Deliberativo, na época oportuna a previsão orçamentária e os balancetes de Receita e Despesa.
d) aprovar e encaminhar ao Conselho Deliberativo, anualmente, na época oportuna e prevista, o relatório de sua administração e o balanço geral do CLUBE, instruído pelas contas de Receita e de Despesa, com parecer do Conselho Fiscal;
e) promover a arrecadação e cobrança das rendas do CLUBE e efetuar as despesas autorizadas, dentro dos limites do orçamento ou das verbas aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
f) propor ao Conselho Deliberativo transferência, suplementação e cancelamento de verbas;
g) propor ao Conselho Deliberativo medidas de caráter econômico e financeiro;
h) organizar o quadro de pessoal do CLUBE e fixar-lhe os vencimentos; admitir, licenciar ou demitir empregados, observadas as disposições legais em vigor;
i) instaurar Sindicância contra Sócios ou membros das respectivas famílias, para apurar faltas e aplicar-lhes penalidades nos termos deste Estatuto;
j) conceder aos Diretores licenças, consecutivas ou alternadas, cujo total não exceda a 120 (cento e vinte) dias;
k) admitir e readmitir Sócios, de acordo com este Estatuto;
l) solicitar pareceres das Comissões Permanentes e da Comissão de Sindicância;
m) submeter ao Conselho Deliberativo propostas de locação de dependências do CLUBE por mais de 30 (trinta) dias, e da concessão de serviços de qualquer natureza;
n) propor ao Conselho Deliberativo reformas do Estatuto, bem como projetos e reformas de Regimentos Internos ou Resoluções;
o) representar ao Conselho Deliberativo a concessão de Títulos de Sócios Beneméritos e Honorários;
p) representar ao Conselho Deliberativo a respeito de casos omissos no presente Estatuto;
q) interpretar e decidir sobre os casos omissos nos regimentos Internos do CLUBE, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
r) alienar Títulos na forma prevista neste Estatuto;
s) cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor de Obras aprovado pelo Conselho Deliberativo.
§ 1o – A Diretoria Executiva fica investida dos mais amplos poderes para praticar atos de gestão, concernentes aos fins e objetivos do CLUBE, não podendo transigir, renunciar direitos, alienar, compromissar, hipotecar, empenhar, contrair empréstimos ou, por qualquer forma, onerar os bens do CLUBE, sem prévia autorização do Conselho Deliberativo.
§ 2o – A Diretoria Executiva poderá cobrar ingressos dos Sócios a fim de tornar exeqüíveis empreendimentos esportivos, sociais, ou para fins culturais e beneficentes, respeitando-se as resoluções do Conselho.
§ 3o – Somente o Presidente ou o Vice-Presidente, quando em exercício, têm competência para, juntamente com o tesoureiro, assinar cheques e todos os documentos que importarem em obrigações financeiras.
Art. 100 – Todos os Diretores são solidários pelos atos aprovados pela Diretoria Executiva, com exceção daqueles que, vencidos na votação, fizerem constar seu voto contrário na Ata da reunião.
Art. 101 – Os membros da Diretoria Executiva não respondem, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome do CLUBE na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem pela infração da lei e do Estatuto.
Seção 2 – Dos Diretores
Art. 102 – Compete ao Presidente:
a) convocar a Diretoria Executiva, presidir suas reuniões e fazer executar suas decisões, na forma prevista neste Estatuto;
b) fazer cumprir as resoluções do Conselho Deliberativo;
c) indicar ao Conselho Deliberativo, para sua ratificação, os nomes dos Sócios que comporão a Diretoria Executiva;
d) supervisionar a administração do CLUBE, adotando as providências adequadas ao eficiente entrosamento dos diversos setores administrativos;
e) elaborar, em termo oportuno, o relatório anual a que alude a letra “d” do art. 99;
f) representar o CLUBE em juízo ou fora dele ativa e passivamente;
g) autorizar, em nome do CLUBE, toda as publicações necessárias na imprensa e em outros meios de divulgação;
h) prestar as informações solicitadas à Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo, Comissão de Sindicância, Conselho Fiscal e Comissões Permanentes;
i) ter sob guarda e responsabilidade todos os documentos referentes à propriedade de bens, títulos e direitos que constituam patrimônio do CLUBE;
j) assinar toda a correspondência do CLUBE;
k) fazer anotações nas Carteiras Profissionais dos empregados do CLUBE;
l) convocar o Conselho Deliberativo nos termos do disposto neste Estatuto;
m) apresentar ao Presidente do Conselho Deliberativo balancetes da receita e das despesas, relativos a competições esportivas ou festas de caráter social, até 30 (trinta) dias após a sua realização.
Art. 103 – Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente nos casos de impedimento, licença ou vacância do cargo;
b) superintender os serviços de escrituração contábil do CLUBE, apresentando à Diretoria Executiva, mensalmente, balancete e, anualmente, o balanço instruído pelas contas de receita e despesa;
c) superintender a execução do plano fixado pela Diretoria Executiva para atividades econômico-financeiras do CLUBE;
d) apresentar à Diretoria Executiva, trimestralmente, para ser encaminhada ao Presidente do Conselho Deliberativo, a demonstração da execução do orçamento;
e) abrir, encerrar e rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria.
Art. 104 – São atribuições do Primeiro Secretário:
a) organizar e orientar os serviços da Secretaria, bem como assinar, com o Presidente, a correspondência do CLUBE, quando necessário;
b) dirigir o quadro de empregados da Secretaria;
c) lavrar as Atas das reuniões da Diretoria Executiva;
d) expedir e assinar com o Presidente as Carteiras de Identidade dos Sócios;
e) atualizar, mensalmente, a relação dos Sócios existentes até o último dia do mês anterior, pela categoria ou classe.
Art. 105 – São atribuições do Segundo Secretário:
a) auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo nos casos de impedimento ou licença.
Art. 106 – São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
a) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos ou licenças, no exercício de funções discriminadas no art. 103, com exceção da letra “a”;
b) controlar toda a arrecadação do CLUBE;
c) dirigir a Tesouraria do CLUBE e ter o Caixa sob sua imediata responsabilidade;
d) dar quitação de todas as importâncias recebidas pelo CLUBE;
e) determinar o pagamento das despesas do CLUBE, previamente autorizadas por verba própria, mediante exibição de documento hábil, visado pelo Presidente ou Vice-Presidente, ou ainda, pelo Diretor a cujo setor se refiram, salvo as despesas de caráter urgente;
f) depositar, diariamente, em nome do CLUBE, nos estabelecimentos bancários, previamente designados pela Diretoria Executiva, as quantias arrecadadas, a fim de que em Caixa não haja quantia superior a 2% (dois por cento) da arrecadação mensal das contribuições associativas;
g) apresentar à Diretoria Executiva balancetes da receita e da despesa, relativos a competições esportivas ou festas de caráter social, até 15 (quinze) dias após a sua realização;
h) dirigir os empregados lotados nos serviços de sua competência;
i) assinar, com o Presidente ou Vice-Presidente em exercício, os cheques e outros documentos referentes à economia do CLUBE;
j) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes ao CLUBE;
k) notificar os Sócios atrasados nos pagamentos de suas mensalidades, na forma e para os fins previstos no art. 45;
l) comunicar à Diretoria Executiva, mensalmente, o nome dos Sócios que tenham incorrido nas sanções previstas no art. 45, deste Estatuto.
Parágrafo único – O Tesoureiro não poderá deixar o cargo sem prévia prestação de contas a seu substituto. Se não o fizer, seu sucessor procederá ao arrolamento dos valores existentes na Tesouraria, com a assistência do Presidente e do Vice-Presidente, lavrando-se o termo em 3 (três) vias, das quais a primeira ficará no arquivo da Diretoria Executiva.
Art. 107 – São atribuições do Segundo Tesoureiro:
a) auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo nos casos de impedimentos ou licença.
Art. 108 – São atribuições do Diretor Social:
a) superintender a execução do plano fixado pela Diretoria Executiva para as atividades sociais do CLUBE;
b) designar Sócios para a composição da Comissão de Atividades Sociais;
c) superintender e fiscalizar todos os serviços concernentes às atividades sociais;
d) superintender e fiscalizar os serviços concedidos ou arrendados na Sede Social, Salão de Festas;
e) apresentar, anualmente, à Diretoria Executiva relatório das atividades sociais do CLUBE.
Art. 109 – São atribuições do Diretor Esportivo:
a) designar Sócios para a composição dos vários departamentos de esportes;
b) representar o CLUBE junto às entidades esportivas oficiais, na ausência ou impedimento do Presidente, ou por delegação deste;
c) superintender a execução do plano fixado pela Diretoria Executiva para as atividades esportivas do CLUBE;
d) fiscalizar a aplicação das verbas de despesas do Departamento Esportivo;
e) assinar com o Presidente a correspondência do CLUBE de natureza estritamente esportiva;
f) indicar à Diretoria Executiva os nomes dos Sócios qualificados para constituírem as delegações esportivas do CLUBE;
g) dirigir o quadro de empregados que exercem funções ligadas ao Departamento Esportivo do CLUBE;
h) designar pessoas ou comissões que o auxiliem na difusão e fiscalização da prática de esportes, nas diversas seções esportivas;
i) sugerir à Diretoria Executiva o horário de funcionamento das diversas seções esportivas do CLUBE;
j) apresentar, anualmente, à Diretoria Executiva o relatório das atividades esportivas do CLUBE;
k) presidir, pelo menos uma vez por mês, as reuniões do Departamento Esportivo.
Art. 110 – Ao Diretor do Patrimônio compete:
a) levantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens do CLUBE, móveis e imóveis, Títulos de direito e materiais esportivos e de outros usos;
b) dirigir o almoxarifado do CLUBE;
c) efetuar, sob a supervisão do Presidente do CLUBE e mediante concorrência, as compras necessárias, com exceção das de mera administração;
d) zelar pela conservação e manutenção das dependências do CLUBE.
Art. 111 – Ao Diretor Cultural compete:
a) superintender a execução do plano fixado pela Diretoria Executiva para as atividades culturais do CLUBE;
b) fiscalizar a aplicação das verbas de despesas do Departamento Cultural;
c) superintender o Departamento de teatro;
d) dirigir a Biblioteca.
Art. 112 – Ao Diretor de Campo compete:
a) zelar e manter os jardins, bosques e gramados do CLUBE;
b) apresentar à Diretoria Executiva planos e projetos para a mudança, ampliação e melhoria dos gramados, bosques e jardins do CLUBE.
Art. 113 – Ao Diretor do Ginásio de Esportes compete:
a) zelar pela conservação e manutenção do Ginásio de Esportes;
b) cumprir e fazer cumprir o regulamento de uso do Ginásio de Esportes aprovado pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Art. 114 – A Comissão de Sindicância compor-se-á de 3 (três) membros pertencentes ao quadro social do CLUBE, todos Sócios Proprietários, sendo 2 (dois) deles, obrigatoriamente, Conselheiros. Dois dos membros serão escolhidos pelo Presidente do Conselho e o outro membro, pelo Presidente da Diretoria Executiva. Os nomes dos componentes da Comissão de Sindicância serão conservados em sigilo.
1) Caberá à Comissão de Sindicância:
a) emitir parecer sobre a admissão de Sócios realizando, para isso, as necessárias diligências;
b) proceder sindicâncias sobre o cumprimento do disposto neste Estatuto, levando ao conhecimento da Diretoria Executiva os casos passíveis de penalidades.
Art. 115 – A Comissão de Sindicância terá um Presidente eleito por seus pares.
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO DE EXPANSÃO
Art. 116 – Compete à Comissão de Expansão do CLUBE executar o Plano de Expansão, constituído da execução de obras e aquisição de áreas para outras modalidades esportivas, sociais e culturais. Essa Comissão será composta pelos seguintes membros efetivos, que comporão a sua Mesa Diretora:
a) Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo;
b) 2 (dois) membros indicados pela Diretoria Executiva, sendo necessariamente um dos dois especializados na área de construção civil (engenheiro ou técnico);
c) 2 (dois) membros indicados pelo Conselho Deliberativo, sendo necessariamente um dos dois especializados na área de construção civil (engenheiro ou técnico);
d) 1 (um) membro da Comissão de Obras;
e) 1 (um) membro da Comissão Jurídica;
f) 1 (um) membro da Comissão Financeira.
§ 1o – Os membros indicados serão referendados pelo Conselho Deliberativo.
§ 2o – Os membros da Comissão de Expansão escolherão um Secretário e um Tesoureiro.
§ 3o – Os membros componentes da Mesa da Comissão de Expansão executarão seus trabalhos em regime de colegiado, mediante regulamentação interna a ser elaborada pela própria Comissão.
§ 4o – A Comissão de Expansão manterá suas atividades até o final da execução de todo o Plano de Expansão do CLUBE.
§ 5o – A Comissão de Expansão, nas suas atribuições, exercerá suas obrigações de forma independente e, mensalmente, prestará contas e relatórios indicadores do andamento das obras e posição financeira, ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva, assim como poderá ser convocada, a qualquer tempo, pelo Presidente do Conselho ou por petição assinada por 20 (vinte) Conselheiros para prestar os esclarecimentos solicitados.
§ 6o – Todo numerário apurado com a venda de Títulos de Sócio Júnior, Taxas de Transferência e Capitalização será aplicado no Plano de Expansão.
§ 7o – A Comissão de Expansão abrirá conta bancária sob o mesmo título, e a mesma será movimentada com a assinatura em conjunto do Secretário e Tesoureiro escolhidos de conformidade com o § 2o.
§ 8o – A Comissão de Expansão exercerá as suas atividades contratando os profissionais para o julgamento dos projetos, plano de obras, projetos urbanísticos, arquitetônicos, enfim, todo o apoio técnico necessário.
§ 9o – A Comissão de Expansão realizará contatos para a execução dos projetos e das obras, podendo firmar os contratos em nome do CLUBE com os profissionais ou firmas que venham a ser escolhidos para a execução dos trabalhos.
§ 10 – A Comissão de Expansão, como primeira providência, fará realizar por profissional competente o Plano Diretor de Obras, plano este que, após ser apresentado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do CLUBE, servirá de base para toda a execução do Plano de Expansão.
§ 11 – A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo do CLUBE prestarão toda assistência e darão o apoio necessário solicitado pela Comissão de Expansão.
§ 12 – O Conselho Deliberativo do CLUBE é o órgão competente para conhecer qualquer matéria que se refira ao Plano de Expansão do CLUBE ou da Comissão de Expansão que é o seu órgão executivo.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Art. 117 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos, Sócios Proprietários há mais de 5 (cinco) anos, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 2 (dois) anos, devendo, dois deles, serem Técnicos em Contabilidade, Contadores ou Economistas.
Parágrafo único – Simultaneamente serão eleitos 3 (três) Suplentes que substituirão os efetivos em seus impedimentos, ausências ou licenças, observada a ordem de classificação na votação.
Art. 118 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) examinar e visar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes do CLUBE;
b) comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer violação da lei ou do Estatuto Social, sugerindo as providências a serem tomadas;
c) apresentar ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo legal, seu parecer sobre o Balanço Anual do CLUBE;
d) executar todos os atos que lhe são autorizados pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes;
e) convocar o Conselho Deliberativo nos casos previstos neste Estatuto.
Parágrafo único – Para o perfeito cumprimento de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá recorrer ao auxílio de Contadores ou Auditores de Contabilidade, correndo as despesas respectivas por conta de verba especial, obrigatoriamente consignada no orçamento do CLUBE.
Art. 119 – Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal:
a) os membros do Conselho Deliberativo;
b) os membros da Diretoria Executiva e seus parentes até o terceiro grau, consangüíneos ou afins, bem como os que fizeram parte da Diretoria Executiva imediatamente anterior.
Art. 120 – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de suas atribuições, obedece às regras gerais que definam a responsabilidade dos membros da Diretoria Executiva e às leis vigentes no país.
Art. 121 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo, registrando em livro próprio os assuntos tratados na reunião.
Art. 122 – O Conselho Fiscal terá um Presidente e um Secretário eleitos por seus pares.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal terá seu Regimento Interno.
CAPÍTULO X
DOS DEPARTAMENTOS E SERVIÇOS
Seção I – Do Departamento Esportivo
Art. 123 – O CLUBE manterá um Departamento Esportivo cuja função precípua é difundir e coordenar, entre os membros de seu quadro social, as atividades esportivas amadoristas filiadas ou não a entidades oficiais do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Haverá, obrigatoriamente, uma seção para cada modalidade de esportes praticada no CLUBE.
Art. 124 – O Regimento Interno estabelecerá as penas de advertência, suspensão e eliminação dos membros do Departamento Esportivo.
Art. 125 – Os componentes do Departamento Esportivo são divididos em 3 (três) categorias:
a) infantil;
b) juvenil;
c) adultos.
Parágrafo único – A classificação nessas categorias será feita de acordo com as idades previstas pelas Federações Esportivas.
Art. 126 – O Departamento Esportivo será estruturado de modo a facilitar o cumprimento dos dispositivos constantes desta seção. Essa regulamentação terá sua vigência a partir da aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Seção 2 – Dos Demais Departamentos e Serviços
Art. 127 – O CLUBE, além das atividades previstas neste Estatuto manterá:
a) um Departamento Infanto-Juvenil que terá a seu cargo, além de outras atribuições, um Jardim de Infância para ensino e recreação dos filhos dos Sócios;
b) um Departamento de Assistência Social cuja função será a de dar assistência supletiva, sob várias modalidades, aos empregados do CLUBE e seus familiares;
c) um Serviço Médico para orientação e controle da prática de esportes em todas as suas modalidades.
Parágrafo único – A organização, atividades e funcionamento dos serviços previstos neste artigo e de outros que vierem a ser criados, serão disciplinados em Regimento Interno, previamente submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 128 – O presente Estatuto somente poderá ser reformado por proposta de 24 (vinte e quatro) membros, pelo menos, do Conselho Deliberativo, sendo 16 (dezesseis) Sócios Proprietários e 8 (oito) Sócios Juniores, instruída com o projeto e exposição de motivos.
§ 1o – O projeto de reforma estatutária somente será considerado aprovado se obtiver votação favorável em 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho Deliberativo.
§ 2o – Nos casos em que a proposta de reforma do Estatuto, acompanhada da respectiva exposição de motivos, tiver sido aprovada pelo Conselho Deliberativo, deverá ser, em seguida, submetida à homologação da Assembléia Geral dos Sócios Proprietários e Sócios Juniores, expressamente convocada para esse fim, sendo considerada aprovada, finalmente, se obtiver a obtiver a votação prevista no art. 49, inciso IV, § 1o deste Estatuto.
§ 3o – O Sócio Júnior não poderá votar em Assembléia Geral convocada para dissolução do CLUBE, sendo este um direito exclusivo do Sócio Proprietário.
Art. 129 – Não poderão ser admitidos como empregados do CLUBE os parentes dos membros da Diretoria Executiva, consangüíneos e afins até o terceiro grau, bem como os Sócios Proprietários e Juniores, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 130 – Os Sócios do CLUBE não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações fiscais.
Art. 131 – A Diretoria não poderá contribuir, às custas dos cofres do CLUBE, para quaisquer fins estranhos aos objetivos sociais.
Art. 132 – A Proposta Orçamentária será feita através de rubricas, com a dotação anual para cada Departamento, seção ou Área de Serviço, atendendo o disposto no § 4o do art. 16 deste Estatuto.
§ 1o – Os balancetes serão feitos adotando-se o mesmo critério para receita e despesa. A receita incluirá os inadimplentes e os pagantes.
§ 2o – Nos casos em que a dotação anual para determinada rubrica for insuficiente, a mesma poderá receber suplementação de verba através de transposição, conforme dispõe o § 5o do art. 16 deste Estatuto.
§ 3o – Toda transposição de verba só será realizada após autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 133 – É proibida, dentro das dependências do CLUBE, a organização de grêmios. comitês ou agrupamentos, quaisquer que sejam as suas finalidades.
Art. 134 – Terão livre acesso às dependências do CLUBE as seguintes pessoas:
a) as autoridades esportivas no exercício de suas funções;
b) as pessoas excepcionalmente autorizadas pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva fornecerá às pessoas referidas na letra “b” deste artigo, um documento hábil com validade de 1 (um) ano.
Art. 135 – O CLUBE não poderá patrocinar ou ceder, gratuitamente, as suas instalações para festas ou espetáculos organizados por artistas, Sócios ou entidades com fins lucrativos.
Art. 136 – A bandeira do CLUBE deverá ser composta pelas cores: branco, vermelho e azul.
Art. 137 – O CLUBE terá um Hino oficial aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 138 – A flâmula, os uniformes, o escudo e os distintivos para uso individual dos Sócios deverão estar de acordo com os desenhos aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 139 – No gozo dos direitos sociais e no cumprimento das obrigações previstas neste Estatuto, não haverá nenhuma diferença entre os Sócios Proprietários e os Sócios Juniores e as demais categorias, salvo as exceções previstas.
Art. 140 – Somente a Assembléia Geral poderá dissolver o CLUBE por motivo de insuperáveis dificuldades no preenchimento de seus objetivos, por decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos Sócios Proprietários e Sócios Juniores com direito a voto.
Art. 141 – Dissolvido o CLUBE, far-se-á liquidação, de conformidade com as leis em vigor, e, se outra destinação não lhe for atribuída, o patrimônio social será alienado e o produto obtido, partilhado entre os Sócios Proprietários.
Art. 142 – O Itaguará Country Clube é proprietário de uma área de terreno, onde está instalado na Praça 13 de Maio, no 90, livre de quaisquer ônus, conforme escrituras definitivas, devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guaratinguetá, com todas as benfeitorias e seus bens móveis e imóveis que existam ou vierem incorporar o seu patrimônio. Essas áreas são: 53.857 m2, Registro no 24.295, fls. 45, Livro 3 BA; 3.000 m2, Registro nº 33.979, fls. 75, Livro 3 BM; e 12.900 m2, Registro no 35.120, fls. 119, Livro 3 BN.
Parágrafo único – Todos os bens móveis e imóveis que compõem e venham a compor o patrimônio do CLUBE devem ser relacionados em livros próprios. Uma cópia da relação deste patrimônio, devidamente autenticada, será entregue ao Diretor de Patrimônio para que o mesmo a mantenha sempre atualizada.
Art. 143 – O Título de Sócio Júnior que tenha sido capitalizado somente poderá ser negociado com os já portadores de Títulos de Sócio Júnior com a transferência sendo efetivada nas mesmas condições do Título de Sócio Proprietário, estabelecidas no art. 25 deste Estatuto, desde que o cessionário seja da Classe Familiar.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 144 – Continuarão em vigor todos os Regimentos e Resoluções existentes, desde que não conflitem com as disposições deste Estatuto.
Art. 145 – O Plano Diretor e o Regulamento para utilização do Ginásio de Esportes continuarão em vigor, devendo qualquer alteração ser objeto de deliberação pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – Para as alterações previstas no caput deste artigo, poderão ser constituídas Comissões Especiais para estudos e apresentação de propostas e/ou projetos.
Art. 146 – O presente Estatuto, revogados os anteriores, entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando o atual Presidente da Diretoria Executiva investido de plenos poderes para providenciar o seu competente registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
§ 1o – Ficam garantidos aos Sócios os direitos adquiridos até a aprovação do presente Estatuto.
§ 2o – No presente Estatuto, onde se lê a expressão “sócio”, leia-se “associado”, atendendo a terminologia empregada no Código Civil Brasileiro.



