Regulamento a respeito da circulação de Patinetes, Patins, Bicicletas e afins nas dependências do Clube

Considerando que o Itaguará Country Clube tem dentre suas finalidades o intercâmbio social e desenvolvimento de atividades de lazer, bem como, considerando o tráfego de associados em suas dependências, faz-se necessária a criação de regras específicas a respeito da utilização de patinetes, patins, bicicletas e afins em seu interior, passando a vigorar o presente Regulamento, por iniciativa e aprovação pelo Conselho de Administração, nos termos que se seguem:

Art. 1º – Encontra-se vedado o tráfego de bicicletas, patins, patinetes e similares nas dependências internas do Clube, independentemente de serem eles motorizados ou não, salvo exista local devidamente reservado, regulamentado e sinalizado para uma determinada e específica finalidade, como, por exemplo, a pista de skate, onde equipamentos adequados e autorizados podem circular.

Parágrafo primeiro: fica ressalvado o uso de referidos equipamentos por parte de crianças acompanhadas de seus respectivos responsáveis em áreas e em condições de segurança adequadas, sendo que serão permitidos uso de equipamentos efetivamente construídos para o lazer, não competitivos ou profissionais, com aro máximo de número 12 e sem motorização que permita uma velocidade superior a 20 km/h.

Parágrafo segundo: não é permitido recarregar baterias ou pilhas de referidos equipamentos motorizados e/ou elétricos, nas dependências do Clube, de modo que somente serão permitidos o uso infantil, daqueles que encontrarem-se aptos para tanto, quando do ingresso no Clube.

Parágrafo terceiro: devem as crianças fazerem uso de equipamentos de segurança, tais como capacete, joelheira e cotoveleiras, como medida preventiva de acidentes e lesões, sendo sempre a responsabilidade disso dos pais ou responsáveis, não competindo ao clube fiscalização constante até pela falta de condições para tanto em toda a extensão do clube.

Art. 2º – A circulação de crianças fazendo uso de equipamentos como descrito acima está adstrita a espaços onde não ocorra ou possa ocorrer circulação de veículos e onde não se pratique qualquer esporte, de qualquer natureza, podendo o Clube, através de seus funcionários, a qualquer momento, solicitar que o equipamento deixe de ser utilizado com a finalidade de proteção do usuário e de terceiros, o que deverá ser prontamente respeitado pelo associado.

Art. 3º – As bicicletas, patins, patinetes e similares que não estão autorizadas a ingressarem no Clube, devem ser depositadas em estacionamento destinado para tanto.

Parágrafo primeiro: Ao estacionar referidos bens, os associados assumem o risco da situação e o dever de utilizarem-se de cadeados e trancas, responsabilizando-se pela adoção de todas as medidas preventivas no que concerne a furtos, não competindo ao clube monitorar referidas medidas dado o grande volume de pessoas e equipamentos desta natureza, sendo que qualquer medida adotada pelo clube deve ser vista como mera liberalidade e não como assunção de responsabilidade qualquer.

Parágrafo segundo: O estacionamento citado no caput deverá ser utilizado pelo associado somente durante o período em que o mesmo se encontrar presente nas dependências do Clube, de modo que não poderá o bem pernoitar no Clube ou ser depositado para que o associado realize atividades externas.

Art. 4º – O presente regulamento encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico do clube para consulta: www.itaguara.com

Art. 5º – O presente regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento caso faça-se necessário, o que também será veiculado em sítio eletrônico.

 

 

VERSÃO 1.0
21/09/2020